Pode sorrir na Foto da CNH? Roupas, Óculos e Boné podem usar? 2024

A princípio, a fotografia da CNH deve obedecer aos critérios baseados na tecnologia de reconhecimento facial. Dessa forma, o departamento estadual de trânsito não permite que a foto da CNH fuja a essa regra. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se pode sorrir na foto da CNH. Descubra também quais roupas, óculos e boné podem ser usados.

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Afinal, pode sorrir na Foto da CNH?

De modo a evitar confusões e transtornos desnecessários, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já estabeleceu como deve ser a foto da CNH. De acordo coma Resolução 598 de 2016, é necessário que a foto da Carteira Nacional de Habilitação seja, sobretudo, recente e atual.

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Afinal, apenas dessa maneira será possível garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do condutor. Além disso, a fotografia deve ser diretamente impressa no documento de habilitação.

Normalmente, esse procedimento é realizado através de processo eletrônico e por meio do formulário RENACH. No entanto, também é possível que a foto seja impressa no documento de habilitação através do mecanismo de captura eletrônica de imagem.

É permitido no momento da fotografia

Em resumo, a fotografia do condutor precisa atender algumas exigências específicas para ser considerada válida. Ou seja, a fotografia deve:

  • Ser Colorida;
  • Ter dimensão padrão equivalente a 3×4 cm;
  • Possuir o fundo na cor branca;
  • Realizar a captura da visão completa da cabeça e dos ombros do condutor;
  • Ser capturada no momento correto em que o condutor esteja olhando para frente e sem piscar;
  • Ter a imagem da face centralizada na fotografia;
  • Permitir que a área da face ocupe mais de 50% da fotografia.

Não é permitido no momento da fotografia

De modo a evitar ambiguidades, a resolução 598 de 2016 também específica o que não é permitido no momento de fazer a foto da CNH. Isto é:

  • Usar óculos, bonés, chapéus, gorros ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou da cabeça do condutor;
  • Qualquer tipo de inclinação da face, seja para a direita, esquerda, para cima ou para baixo;
  • Qualquer tipo de alterações, manchas, deformações, correções e retoques.

Enfim, ao considerar que o condutor precisa estar com a boca fechada, sem oclusão ou inclinação na face, o cidadão não pode sorrir na Foto da CNH. Isso porque, qualquer critério que não seja obedecido no momento da fotografia pode comprometer o reconhecimento facial.

Por fim, o candidato não pode sorrir na Foto da CNH. Além disso, sua expressão facial precisa ser séria e serena. Ou seja, sem nenhuma expressão exagerada e inadequadas. Dessa forma, o condutor deve evitar caretas, gargalhadas e similares

Foto da CNH: quais roupas são permitidas?

A princípio, a informação mais relevante na foto da CNH é o rosto do condutor. Dessa forma, é imprescindível que o rosto esteja completamente visível. Afinal, somente dessa forma ser possível fazer o reconhecimento facial.

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Por meio da resolução 598 de 2016 o Contran determinou como a fotografia deve ser tirada. Isto é, fundo branco, sem cabelo tampando o rosto e sem qualquer inclinação com a cabeça. No entanto, não é dito qual a vestimenta apropriada para a foto da CNH. Dessa forma, as roupas ficam a critério da clínica e do cidadão.

O candidato à habilitação ou o condutor que optar por evitar problemas no momento de fazer a foto da CNH deve optar por uma camisa lisa, com mangas e de cor mais escura. Embora não seja uma regra, essa é a melhor recomendação. Isso porque, o fundo da foto da CNH é branco.

Por fim, o CONTRAN não estabelece qual a cor ou o modelo da roupa permitida durante a foto da CNH. Contudo, a roupa escura e sem mangas permite um melhor reconhecimento facial junto ao fundo branco.

Foto da CNH: pode usar óculos e boné?

Algumas pessoas ainda questionam sobre a utilização de óculos e bonés no momento da foto da CNH. De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, não é permitido utilizar:

  • Óculos;
  • Bonés;
  • Chapéus;
  • Gorros;
  • Lenços e similares.

Isso porque, no momento da fotografia não é permitido utilizar nada que cubra o rosto ou a cabeça do condutor. Mesmo que apenas parcialmente.

Dessa forma, no momento do registro, é de somar importância que o requerente da carteira de habilitação retire o boné, o gorro, o chapéu e todo acessório que possa cobrir a cabeça e o rosto do condutor.

Vale ressaltar que, em casos muitos específicos, algumas pessoas podem fugir a essas regras. De modo a não ofender a cultura alheia e causar algum tipo de constrangimento, as hijabes ou hijab, por exemplo, podem ser utilizadas.

Por fim, as mulheres brasileiras também devem evitar brincos que fiquem em destaque no momento da foto da CNH. Os demais candidatos à habilitação e até mesmo os motoristas devem evitar os óculos corretivos, exceto em caso de necessidade extrema.


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