Advertência por escrito DETRAN RS: Solicitar conversão de multa 2024

Converter uma multa em uma advertência por escrito junto ao Detran RS é um serviço relativamente novo. Isso porque, embora seja um direito previsto em lei, o departamento de trânsito estudou se a medida é mais educativa que a multa. Cada caso é analisado individualmente. Dessa forma, alguns condutores conseguem a conversão e outros não. Quer saber comi solicitar a conversão de multa em advertência por escrito junto ao Detran RS? Então, continue a leitura desse artigo.

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DETRAN RS finalmente aprova a conversão de multa em advertência por escrito?

Como o próprio nome sugere, a conversão de multa em advertência por escrito é uma forma do condutor infrator deixar de ser penalizado com uma multa e pontos em sua CNH. Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro entende que educar e alertar os condutores e os demais envolvidos no trânsito, é a melhor forma de manter o trânsito seguro e preservar a vida das pessoas.

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Nesse sentido, tão importante quanto penalizar as condutas inadequadas é ter uma proporcionalidade na aplicação da penalidade. Para isso, é preciso fazer uma análise do caso e do histórico do condutor. Somente assim, o departamento de trânsito consegue penalizar o infrator da forma mais justa possível.

Por fim, a advertência por escrito funciona como uma observação da autoridade de trânsito. O objetivo dessa advertência é fazer com que o condutor, que não cometeu outras infrações no período de 12 meses, tenha mais atenção no trânsito. Em alguns casos, pode ser necessário que o condutor infrator faça algum curso educativo.

Ainda que esta penalidade fosse prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde meados de 1998, apenas recentemente o Detran RS resolveu aderir a legislação. Finalmente, a instituição entendeu que educar e alertar o condutor pode ser mais efetivo que penalizar rigorosamente a todos.

Quem tem direito?

A conversão de multa em advertência por escrito não é uma cortesia oferecida a todos os condutores. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o condutor:

  • Tenha cometido uma infração de natureza leve ou média
  • Não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses

Nesse contexto, o departamento estadual de trânsito precisa estudar o caso e considerar a aplicação da advertência por escrito mais educativa que a multa para aquele condutor.

Vale ressaltar que, a multa só pode ser convertida em advertência por escrito quando a autuação é feita um agente de trânsito do Detran RS. Além disso, a competência do julgamento da infração, também deve ser da mesma organização.

Advertência por escrito DETRAN RS: documentos necessários

Dentre os documentos necessários para solicitar a conversão de multa em advertência por escrito junto ao Detran RS, estão:

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  • Requerimento com as razões de defesa devidamente preenchido e assinado
  • Cópia da notificação do auto de infração
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação comprovando a assinatura do condutor infrator
  • Documento comprovando a representação, caso pessoa jurídica
  • Cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, isto é, CRLV
  • Procuração, caso necessário

Afinal, como solicitar conversão de multa em advertência por escrito junto ao DETRAN RS?

Antes de tudo, é importante esclarecer que a penalidade de advertência não é aplicada pela autoridade que flagra a infração. Ou seja, tanto o policial quanto o agente de trânsito preencherão normalmente o auto de infração.

Em seguida, a notificação do auto de infração será encaminhada e, então o condutor poderá solicitar a conversão multa em uma advertência por escrito junto ao Detran RS.

A apresentação da defesa do condutor deve acontecer dentro do prazo. Geralmente, o prazo é de 30 dias contabilizados a partir do recebimento da autuação. Contudo, esse prazo vem especificado na notificação.

Para solicitar conversão de multa em advertência por escrito junto ao DETRAN RS é necessário que o condutor ou seu representante legal faça um cadastro prévio na Central de Serviços do Detran. O procedimento é realizado via internet.

Basta que o condutor:

  • Acesse o site do Detran RS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em Central de Serviços
  • Logo após, faça a autenticação do cadastro. A princípio, é necessário ter o selo prata ou ouro.
  • Por fim, basta seguir as orientações da plataforma e aguardar o julgamento do pedido.

Caso o departamento de trânsito entenda que a multa é mais educativa para aquele caso, o condutor terá o pedido indeferido. Ou seja, a multa será imposta e os efeitos terão impacto tanto no veículo como na CNH do infrator.

No entanto, caso o departamento de trânsito entenda que a advertência por escrito é mais educativa para aquele caso, o condutor terá o pedido deferido. Isto é, o auto de infração de trânsito será cancelado e o proprietário não sofrerá quaisquer prejuízos.

Em outras palavras, não precisará efetuar o pagamento do valor da multa é nem terá pontos somados à sua habilitação.


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