Restrição Administrativa do veículo no Detran: Pode Rodar? Como resolver? 2024

Em síntese, a restrição administrativa do veículo no Detran consiste em uma consequência devido à falta de comunicação sobre a situação do veículo. Dessa forma, a restrição administrativa é aplicada pelo departamento de trânsito sempre quando a transferência de propriedade não é realizada. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o veículo com restrição administrativa pode rodar e como resolver a situação.

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Afinal, o que é restrição administrativa do veículo no Detran?

A princípio, todo cidadão precisa saber que a compra de um veículo envolve bem mais que o pagamento e o recebimento do automóvel. Afinal, na transação existem diversos processos burocráticos que precisam ser cautelosamente estudados. Isso porque, quando a transferência é realizada, toda a responsabilidade também é transferida.

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Nesse sentido, tanto o atual proprietário quanto o potencial comprador devem verificar se toda a documentação do veículo está em conformidade com as normas vigentes. Isto é, se o cidadão possuir o interesse de evitar transtornos desnecessários.

Dentre os processos burocráticos envolvidos no momento de comprar um automóvel, está a transferência de propriedade do veículo. Com esse procedimento, o vendedor avisa ao departamento estadual de trânsito que a responsabilidade sobre aquele automóvel não é mais dele.

Quando o Detran não é informado sobre a transferência de propriedade do veículo, o órgão pode aplicar uma restrição administrativa no veículo.

É importante destacar que, o proprietário que não registra a transferência de propriedade junto ao Detran está cometendo uma infração. Além disso, o vendedor corre o risco de receber todas as autuações que o novo proprietário do veículo cometer. Isto é, se o novo proprietário for adepto a trafegar acima dos níveis de velocidade permitidos pela lei, estacionar em local proibido, ultrapassar sinal vermelho, disputar corridas ilegais e equivalentes, o antigo dono do veículo terá grandes transtornos.

Por fim, para fugir da restrição administrativa do veículo e de situações complicadas, o vendedor e o comprador devem se atentar às regras do departamento estadual de trânsito.

Um veículo com restrição administrativa no Detran pode rodar?

De antemão, existem dois tipos de bloqueios que um veículo pode ter. Os bloqueios de natureza administrativa e o de natureza judicial. Ainda que ambos provoquem privações junto aos órgãos de trânsito, as consequências são bem distintas.

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A princípio, um veículo com restrição administrativa no Detran não pode rodar normalmente. Isso porque, de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, não registrar um veículo no prazo de trinta, junto ao órgão executivo de trânsito, é passível de penalidades. Dentre as penalidades previstas estão:

  • Infração de natureza média: isto é, multa, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e repreensão. Isso porque, a infração envolve os códigos de enquadramento de propriedade, domicílio, característica e categoria.
  • Medida administrativa, onde a remoção do veículo acontece.

O proprietário do veículo pode evitar todos esses transtornos e restrições. Basta que o cidadão escolha agir de acordo com a legislação. Por exemplo, se o veículo foi vendido, faça a transferência de propriedade de veículo e a comunicação de venda. Ambos procedimentos devem ser realizados junto ao órgão executivo de trânsito, isto é, o Detran.

Por fim, apenas quando o veículo estiver com todas as pendências resolvidas e sem quaisquer restrições administrativas, ele pode rodar. Isto é, circular pelas vias públicas do território nacional sem colocar em risco a vida de nenhum dos envolvidos.

Restrição Administrativa do veículo no Detran: como resolver?

A princípio, resolver uma pendência de natureza administrativa é muito simples. Ou seja, o procedimento não costuma envolver nenhuma burocracia desnecessária.

De modo a evitar os transtornos desnecessários e, consequentemente a restrição administrativa do veículo no Detran, é necessário comunicar a venda do veículo ao departamento estadual de trânsito.

Normalmente, o procedimento é feito no estado onde o veículo está registrado. Dessa forma, se o veículo tem registro no Detran MG, é neste departamento que o proprietário deve realizar a transferência do veículo.

É importante destacar que a transferência de propriedade do veículo precisa ser realizada pelo novo proprietário. No entanto, se o novo proprietário não resolver a situação, o antigo proprietário pode solicitar o bloqueio do veículo.

Logo que a transferência do veículo for realizada, o antigo proprietário deve efetuar a comunicação de venda do veículo. Normalmente, esse comunicado pode acontecer em até 30 dias após a transferência de propriedade.

Como dito anteriormente, ambos os procedimentos devem ser realizados junto ao órgão executivo de trânsito de cada Estado. Além disso, é necessário ter em mãos a cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV). O documento deve conter a assinatura e data onde a negociação foi realizada.

Por fim, quando a transferência de propriedade do veículo for realizada, a restrição administrativa do veículo no Detran tende a ser retirada. E, consequentemente, o proprietário poderá conduzir seu veículo sem nenhuma pendência para resolver. E, também sem colocar em risco a vida de nenhuma das pessoas envolvidas no trânsito.


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