Como bloquear um veículo em meu nome? 2024

Em síntese, para bloquear um veículo registrado no próprio nome, o proprietário deve ir até uma unidade de atendimento do departamento estadual de trânsito. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como bloquear um veículo em seu nome.

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Bloqueio de veículo: o que é?

Em linhas gerais, podem existir três tipos de bloqueios em um veículo. Normalmente, eles são de natureza judicial, policial ou administrativa.

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  • Judicial: geralmente acontece quando o proprietário do automóvel possui alguma dívida ativa com a justiça brasileira. Seja penhora, falência ou mesmo pendências trabalhistas;
  • Policial: via de regra, o bloqueio policial acontece por motivo de furtos e roubo de veículos;
  • Administrativo: o bloqueio administrativo de um veículo pode acontecer por diversos. Por exemplo, falta de transferência, suspeita de veículo dublê e inconsistência cadastral.

Quando a transferência da propriedade de um veículo para o novo dono não é realizada, segundo as especificações do código de trânsito brasileiro, as multas de trânsito e demais penalidades continuarão chegando para o antigo proprietário.

De modo a resolver essa injustiça, o antigo dono pode bloquear o veículo em seu nome. Afinal, as infrações estão sendo cometidas por outra pessoa.

Qual a importância de bloquear um veículo em meu nome?

A negociação de veículos seminovos permite que a transação seja feita de forma mais vantajosa para todos os envolvidos. Para isso, é de grande importância realizar todos os procedimentos para a transferência da forma correta.

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Quando a transferência não acontece da forma correta o vendedor pode bloquear um veículo em seu nome. Afinal, esse procedimento pode ser importante para evitar transtornos futuros. Para transferir a propriedade de um veículo, é importante:

  • Quitar todas as pendências financeiras vinculadas ao veículo: isto é, multas de trânsito, taxas, IPVA, licenciamento e equivalentes;
  • Preencher o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e faça reconhecimento deste documento em cartório: isso porque, sem o CRV preenchido, assinado e reconhecido em firma no cartório não é possível prosseguir com a venda;
  • Preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e): a princípio, o antigo proprietário precisa ter uma cópia autenticada desse documento. Inclusive, para efetuar a comunicação de venda do veículo;
  • Realizar a vistoria veicular: para realizar esse procedimento, o cidadão deve procurar por uma Empresa Credenciada de Vistoria;
  • Realizar a transferência do veículo: com o laudo da vistoria veicular em mãos, o novo proprietário tem até 30 dias para concluir a transferência;
  • Faça o download do CRLV-e e imprima o documento: afinal, esse documento é de posse obrigatória e deve ser emitido logo após o fim do processo de transferência;
  • Retire o CRV: ao final de todo o procedimento, o cidadão pode emitir o CRV-e e o ATPV-e

Por fim, quando esses processos não são realizados da forma correta o vendedor pode bloquear um veículo em seu nome. Como dito anteriormente, esse procedimento pode ser um diferencial no momento de evitar transtornos futuros.

Afinal, como bloquear um veículo em meu nome?

Em síntese, é possível bloquear um veículo que não foi transferido da forma correta. Afinal, em uma negociação, o comprador é o vendedor têm suas obrigações. Dessa forma, quando uma das partes não arca com suas responsabilidades, o outro envolvido pode tomar as medidas cabíveis.

Segundo o Detran, o vendedor que não quiser transtornos em virtude da transferência pode bloquear um veículo em seu nome. Isso porque, ao não efetuar a transferência em até 30 dias o novo proprietário está infringido uma ei de trânsito o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para realizar o bloqueio do veículo que ainda está em seu nome, o antigo proprietário do veículo deve ir até uma unidade de atendimento de registro do veículo e solicitar o procedimento.

Logo que a solicitação de bloqueio do veículo for realizada junto ao departamento estadual de trânsito, o automóvel ficará impedido de ser licenciado. Isto é, até o momento que acontecer a transferência de propriedade do veículo da forma correta.

É importante ressaltar que quando um comprador trafega pelas vias públicas com o veículo em situação irregular, ele corre o risco de ter o apreendido. Isso porque, os veículos irregulares e bloqueados, ao serem abordados em uma blitz, são apreendidos e encaminhados para o pátio do Detran.

Normalmente, os veículos podem voltar às ruas apenas quando tiverem a situação regularizadas pelo proprietário. Vale destacar ainda, que o proprietário deve arcar com os custos do guincho e do pátio antes de serem liberados.

Conclusão

De modo a evitar esses transtornos, o comprador deve fazer a transferência conforme indicado pelo Detran. Principalmente, dentro do prazo de 30 dias consecutivos.

Além disso, se existirem muitas multas e tributos atrasados, o vendedor precisará apresentar um recurso. Isto é, junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças. Isso porque, ao comprovar que os documentos do carro já estavam na posse de outra pessoa, ele pode se isentar das responsabilidades e penalidades.


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