É permitido colocar farol de LED ou Xênon em carro ou moto? 2024

Ainda que seja bastante utilizado até os dias atuais, muitas pessoas ainda não sabem se é permitido colocar farol de LED ou Xênon em carro ou moto. Afinal, se a legislação não permitir o uso do farol, é possível que o motorista esteja cometendo uma infração de trânsito. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é permitido colocar farol de LED ou Xênon em carro ou moto.

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Qual a função dos faróis em carros e motos?

De antemão, é importante que o cidadão entenda que a iluminação no trânsito é de suma importância para a segurança de todos os usuários das vias. Ou seja, os faróis não são utilizados apenas para melhorar o designer dos veículos.

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De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as luzes obrigatórias dos veículos, são:

  • Alta: normalmente o facho de luz alta do veículo tem o objetivo a iluminar em uma grande distância do automóvel;
  • Baixa: o facho de luz baixo do veículo é necessário para iluminar a via diante do veículo. Ao contrário da luz alta, a luz baixa não causa ofuscamento. Ou incômodo aos demais usuários da via que se encontrem em sentido contrário;
  • Freio: a luz de freio do veículo é utilizada para indicar que o condutor está pressionando o freio de serviço;
  • Seta: a luz indicadora de direção serve para informar da via que o motorista tem a intenção de mudar de direção;
  • Marcha à ré: de antemão, não são todos os veículos que possui a luz de marcha à ré. No entanto, essa luz serve para advertir que o veículo está efetuando uma manobra de marcha à ré.
  • Neblina: como o próprio nome sugere, a luz de neblina do veículo serve para aumentar a iluminação da via. Principalmente  em caso de neblina, chuva forte ou similares;
  • Lanterna: a luz de posição do veículo é utilizada para indicar a presença e a largura do veículo.

Como o leitor pode perceber, cada luz tem sua função específica. E, para garantir a segurança no trânsito, é necessário que todas elas estejam em conformidade com as regras atuais.

Afinal, é permitido colocar farol de LED ou Xênon em carro ou moto?

Segundo o artigo 6 da Resolução 383/2011 do Conselho Nacional de Trânsito, os veículos podem trafegar apenas com as lâmpadas halógenas. Isso porque, colocar farol de LED ou Xênon em carro ou moto pode provocar acidentes. Afinal, essas luzes são signitivamente mais potentes. E, por iluminar muito mais, a visão do condutor de um veículo que esteja no sentido oposto da via pode ser comprometida.

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Antes do regulamento ser aprovado pelo CONTRAN, não existiam regulagem de intensidade no momento de substituir os faróis halógenos por led ou Xênon. Dessa forma, o índice de acidentes cresceu exponencialmente.

Hoje em dia, somente os faróis de LED e Xênon que forem instalados de fábrica podem trafegar pelas vias públicas. Isso porque, antes de liberar os veículos para as ruas, os fabricantes efetuam uma regulagem que não deixa o farol alto atrapalhar os outros veículos

Os veículos que saem das fábricas e montadoras com faróis de led ou Xênon, portanto, não serão afetados pela Resolução do Contran. Afinal, os proprietários dos veículos possuem o farol de led ou Xênon legalizados. No entanto, o proprietário que instalou o farol de LED ou Xênon em carro ou moto por conta própria está cometendo uma infração de natureza grave.

Por colocar em risco a vida dos demais envolvidos no trânsito, o infrator será penalizado com uma multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira nacional de habilitação.

Quais luzes podem ter em carros e motos?

Conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas em carros e motos. O texto prevê também quais as cores que devem emitidas pelos dispositivos de iluminação. Isto é:

  • Farol de luz alta, de longo alcance, baixa, angular e de curva: precisam ser da cor branca;
  • Farol de neblina dianteiro: pode ser branca ou amarela;
  • Lanterna de marcha-a-ré, de licença traseira, de posição dianteira: precisam ter a luz branca;
  • Lanterna indicadora de direção dianteira, traseira, de advertência dianteira e de advertência traseira: precisam ser âmbar;
  • Dispositivo de sinalização referente à frenagem de emergência: precisa ser âmbar ou vermelha;
  • Lanterna de freio, de posição traseira, de neblina traseira: precisam ter a cor vermelha;
  • Lanterna de estacionamento devem ter a cor branca na dianteira e vermelha na traseira;
  • Farol de rodagem diurna: deve ter a cor branca;
  • Lanterna de posição lateral precisa ser âmbar;
  • Lanterna delimitadora: precisa ser branca na dianteira e vermelha na traseira;
  • Retrorrefletor traseiro: deve ter a cor vermelha;
  • Retrorrefletor lateral: pode ser âmbar ou vermelho;

Por fim, ao adequar às regras do Conselho Nacional de Trânsito, o condutor deixa de cometer infrações. E, consequentemente, não será responsável por quaisquer acidentes.


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