Pode transferir Veículo com multa? 2024

A princípio, só é possível transferir um veículo automotor quando todos os débitos estiverem quitados. E atualizados no sistema do departamento estadual de trânsito. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se pode transferir veículo com multa.

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Transferência de propriedade do veículo

Como o próprio nome sugere, a transferência de propriedade de veículo consiste no processo de oficializar a mudança dos direitos sob o veículo do vendedor ao novo dono.

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Normalmente, a transferência de propriedade do veículo se faz necessária quando é feita a compra de um veículo usado. No entanto, em outras situações o procedimento também é necessário. Por exemplo:

  • Dívidas veiculares: quando é necessário disponibilizar o veículo para negociar ou quitar as dívidas, é preciso transferir a propriedade do veículo;
  • Herança: no processo de herança também é necessário transferir a propriedade do veículo ao respectivo conjugue ou herdeiro.

A transferência de propriedade do veículo é uma obrigação prevista no código de trânsito brasileiro. E também na Lei Federal número 14.071 de 2020. De acordo com as normas, todos os compradores têm um prazo de até 30 dias corridos para efetuar a transferência de propriedade do veículo.

O prazo começa a ser contabilizado a partir da data da venda do veículo. Se o adquirente não realizar o procedimento, ele estará sujeito às penalidades cabíveis.

Atualmente, o cidadão deve fazer a transferência de propriedade do veículo, em um prazo de 30 dias. Caso contrário, ele está cometendo uma infração de natureza média. Dessa forma, o novo proprietário precisará pagar uma multa de R$ 130,16. Além disso, serão somados 4 pontos na carteira nacional de habilitação. Além disso, o veículo também pode ser removido para o pátio do Detran.

Por fim, é de inteira responsabilidade do comprador o processo de transferência de propriedade do veículo. O novo proprietário precisará, inclusive, arcar com a taxa para realizar o serviço.

Afinal, é permitido transferir veículo com multa?

A princípio, as multas de trânsito são aplicadas em diferentes situações. O infrator pode cometer uma infração de natureza média onde a penalidade é mais branda ou uma infração de maior a gravidade onde a penalidade tende a ser bastante significativa.

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Uma das penalidades previstas ao infringir uma regra de trânsito é a aplicação de multas. Essas multas pendências financeiras que podem causar muitos prejuízos ao proprietário do veículo.

Em linhas gerais, não é permitido transferir veículo com multa e nem com quaisquer débitos. Dessa forma, se o comprador oficializa a compra antes de pesquisar se existem débitos vinculados ao veículo, ele deve responder por sua negligência.

Ou seja, antes de abrir o processo para a transferência de propriedade do veículo o novo proprietário terá que pagar todas as pendências financeiras. Além das multas, o cidadão precisa quitar débitos como o IPVA, o DPVAT e o CRLV.

Ainda que seja necessário registrar a transferência de propriedade do veículo em um prazo de 30 dias, o procedimento não pode acontecer de qualquer forma. Para oficializar o processo, é necessário:

  • Fazer o pagamento de todas as dívidas que o veículo possuir. Isso porque, não é permitido transferir veículo com multa ou com quaisquer outros débitos;
  • Comunicar a venda do veículo em cartório para que seja anexado ao cadastro do veículo;
  • Ser aprovado na vistoria de identificação veicular. Afinal, somente na vistoria será possível descobrir se o veículo se encontra em bom estado de conservação;
  • Efetuar o pagamento de todas as taxas de transferência;
  • Enviar todas as documentações e formulários ao órgão executivo de trânsito;
  • Solicitar à transferência ao departamento de trânsito;
  • Reunir e regularizar toda a documentação do veículo;
  • Trocar a placa do veículo, quando houver necessidade.

Como transferir a propriedade do veículo da forma correta?

Embora seja bastante detalhado, o processo de transferência de propriedade do veículo pode ser feito se grandes transtornos quando o novo proprietário do automóvel:

  • Quita todas as dívidas: é preciso fazer o pagamento integral de todas as dívidas veiculares;
  • Realiza a comunicação de venda do veículo: esse procedimento deve ser realizado pelo vendedor que desejar ficar isento de futuras ocorrências e penalidades;
  • Submeta a vistoria veicular: a princípio, o departamento de trânsito precisa inspecionar o veículo e emitir um laudo de aprovação para que o processo de transferência prossiga;
  • Faça o pagamento da taxa do serviço: o pagamento deve ser feito ao departamento de trânsito através dos bancos conveniados e casas lotéricas;
  • Apresente a documentação ao Detran: para emitir o CRV e o CRLV-e o novo proprietário deve apresentar ao departamento todos os documentos solicitados;
  • Solicite a transferência de propriedade do veículo: após ser aprovado em todos os processos o novo proprietário deve solicitar a transferência para que o Detran dê baixa no sistema;
  • Emita o CRLV-e: vale destacar que conduzir um veículo sem esse documento é considerada uma falta de natureza grave;
  • Troque a placa: de antemão, todas as placas veiculares devem seguir o padrão Mercosul.

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