É permitido dirigir descalço? E de chinelo? 2024
Embora o código de trânsito brasileiro (CTB), não faça uma menção direta sobre o assunto, a convenção social entende que dirigir descalço é permitido. O uso de chinelo, no entanto, não é permitido. Afinal, o calçado não fica preso aos pés do condutor. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre a direção enquanto descalço ou de chinelo.
Afinal, é permitido dirigir descalço?
Em linhas gerais, o Código de Trânsito Brasileiro consiste em um conjunto de normas de conduta, infrações e penalidades. Afinal, é impossível garantir um trânsito rápido e seguro sem seguir algumas regras.
A necessidade de utilizar um calçado que fique firme nos pés e que não comprometa a utilização dos pedais, é uma dessas normas.
No entanto, o Brasil é um país tropical. Nas cidades litorâneas, por exemplo, é impensável ficar o dia todo de tênis ou similares. E, é nesse momento que o motorista fica em dúvida. Afinal, é permitido dirigir descalço?
De acordo com o artigo 252 do código de trânsito brasileiro, são consideradas infrações:
- Conduzir um veículo com o braço do lado de fora;
- Fazer o transporte de pessoas ou qualquer volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas;
- Conduzir um veículo com a capacidade física ou mental comprometida e que possa prejudicar a segurança do trânsito;
- Não utilizar um calçado que se firme nos pés, posto que pode comprometer a utilização dos pedais;
- Conduzir um veículo com apenas uma das mãos no volante, exceto quando necessário;
- Utilizar de fones nos ouvidos.
Em síntese, todas essas infrações são consideradas de natureza média e passíveis de serem penalizadas com multas.
Por fim, o código de código de trânsito brasileiro não diz nada sobre a permissão de dirigir descalço. Dessa forma, a convenção social entende que dirigir descalço é permitido.
É importante destacar que, o ato de dirigir é diferente do ato de pilotar. Dessa forma, o cidadão não pode pilotar descalço. Afinal, o calçado fechado serve, inclusive, com um item de proteção.
É permitido dirigir de chinelo?
Como dito anteriormente, o artigo 252 do código de trânsito brasileiro considera uma infração de natureza média a condução de um veículo sem a utilização de calçados que se firmem nos pés ou o uso de calçados que comprometam a utilização dos pedais. Ainda que não fale nada sobre a direção com os pés nus, a legislação é bem clara quanto ao uso de chinelos.
Em outras palavras, segundo o código de trânsito brasileiro, não é permitido dirigir de chinelo e, tampouco, de:
- Sandálias sem alças traseiras;
- Sandálias de dedo;
- Rasteirinhas;
- Papetes;
- Salto alto;
- Plataforma;
- Sapatos de bico fino.
Normalmente, o motorista que utiliza qualquer tipo de chinelo está infringindo as leis de trânsito. Afinal, esse modelo de calçado tende a comprometer a utilização dos pedais. Além disso, eles não ficam firmes aos pés do motorista, como deveriam.
Pode acontecer, inclusive, desses calçados atrapalharem o motorista e pôr em risco a sua vida e a vida dos demais envolvidos no trânsito. O condutor que for surpreendido nessa situação será penalizado com 4 pontos na Carteira de Habilitação e multa. Hoje em dia, uma multa de natureza média equivale a R$ 130,16.
É importante destacar que, os órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário são os responsáveis pela fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dessa forma, quando o condutor escolher não fazer uso dos calçados com formato que envolva o calcanhar, ele responderá por sua decisão e será autuado.
Como dito outrora, não é permitido conduzir motocicleta descalço ou com chinelo. O MBFT pode autuar o motociclista sem mesmo abordá-lo. Isso porque, é possível comprovar a infração mesmo com o veículo em movimento.
É permitido dirigir com quais calçados?
Segundo o artigo 252 do código de trânsito brasileiro (CTB) é proibido conduzir um veículo sem utilizar um calçado que se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Nesse sentido, é permitido dirigir com os seguintes tipos de calçados:
- Sandálias com amarras no tornozelo;
- Tênis;
- Sapatilhas;
- Coturno;
- Slip on;
- Oxford;
- Mocassim
Esses sapatos são permitidos porque eles ficam firmes aos pés do motorista. Nesse sentido, ao escolher quaisquer desses modelos o condutor não cometerá nenhuma infração de trânsito. Isso porque, todos esses calçados são conhecidos por ficarem firmes nos pés. E, consequentemente, não atrapalharem o uso dos pedais.
Ainda que o código de trânsito não fale sobre a vestimenta dos motoristas, os motoqueiros precisam se atentar a esse item também. Afinal, usar roupas adequadas pode ser um diferencial no momento de uma queda, por exemplo.
É importante que o motociclista sempre esteja de calça, casaco e sapatos que cubram os tornozelos. O motociclista que quiser um pouco mais de proteção pode investir em boas luvas. O uso de capacete nem é preciso informar. Afinal, o objeto é considerado o equipamento de segurança mais efetivo para os motociclistas.
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