Comunicação de venda de veículo DETRAN RS: Como Fazer e Consulta 2024
A comunicação de venda de veículo deve ser feita por todo proprietário que deseja desfazer do seu automóvel. Esse procedimento deve ser realizado junto ao Detran de cada estado. Somente com esse comunicado o, departamento estadual de trânsito fica ciente da transferência de propriedade. Nesse sentido, com o comunicado oficial, é possível isentar o antigo proprietário de quaisquer responsabilidades futuras. Ficou interessado em saber como fazer esse comunicado deve ser feito junto ao Detran RS? Então, continue a leitura desse artigo.
Comunicação de venda de veículo DETRAN RS: porque fazer?
Como o próprio nome sugere, a comunicação de venda do veículo consiste em procedimento de avisar, a quem possa interessar, que o veículo foi vendido.
Quando acontece a venda de um veículo, o proprietário não deseja ser importunado com os problemas causados pelo comprador.
Nesse sentido, para se resguardar de qualquer conflito futuro, é importante que o vendedor faça a comunicação de venda de veículo. Esse documento feito, junto ao departamento de trânsito. Ele serve para informar às autoridades que os assuntos relacionados ao veículo, agora, é responsabilidade de outra pessoa.
Em outras palavras, o documento é importante para proteger o antigo de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto o veículo ainda não for transferido.
Portanto, ao fazer oficialmente o comunicado, o vendedor informa que não tem mais nenhum vínculo com o veículo em questão.
No Detran RS, o prazo estimado para que o antigo proprietário realize essa comunicação é de 60 dias corridos. Essa informação será inserida no cadastro do veículo, e irá permanecer até o momento em que a transferência seja concluída pelo comprador.
Vale ressaltar que o comprador tem até 30 dias para realizar a transferência de propriedade.
Por fim, se o antigo proprietário não fizer a comunicação de venda dentro do prazo, ele passa a ser considerado um responsável solidário. Em outras palavras, todas as penalidades impostas, bem como, suas reincidências serão atribuídas ao comprador e ao vendedor.
Afinal, como fazer a comunicação de venda de veículo junto ao DETRAN RS e como consultar?
A princípio, o interessado em comunicar formalmente a venda do veículo perante as autoridades, deve comparecer em um tabelionato de notas.
Em seguida, o interessado deve solicitar uma cópia autenticada do documento de transferência do veículo. Somente dessa forma é possível fazer a comunicação de venda de veículo junto ao departamento estadual de trânsito.
Vale ressaltar que o CRV também deve ter firma reconhecida por autenticidade. Esse procedimento é feito junto a um tabelionato.
Ao contrário de outros estados, onde esse serviço é gratuito, o Detran RS cobra uma taxa simbólica. O valor é de, aproximadamente R$ 42.
Nesse sentido, para que o cidadão consiga prosseguir com a comunicação de venda, ele precisa efetuar o pagamento da guia, isto é, a GAD-E.
É importante dizer que o pagamento deste serviço pode ser feito bancos conveniados. Por exemplo, nas Lotéricas da Caixa, no Bradesco, Santander, Sicoob e Banco do Brasil.
Por fim, ao efetuar o pagamento da guia, o interessado pode comparecer ao Centro de Registro de Veículos Automotores mais próximo. Nessa visita com todos documentos necessários e solicite o serviço de Comunicação de Venda.
Para consultar se a comunicação foi efetivada, o interessado pode entrar em contato com o Detran RS pelo site ou clicando aqui, ou contatar o CRVA onde realizou o procedimento.
Comunicação de venda de veículo DETRAN RS: documentos solicitados
Nessa visita ao Centro de Registro de Veículos Automotores o interessado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade
- Cadastro de Pessoa Física, isto é, CPF
- Documento de transferência do veículo
- Certificado de Registro de Veículo
- Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
Todos os documentos precisam ser originais e cópias. Eles precisam estar devidamente preenchidos, assinados e com firma reconhecida por autenticidade.
Comunicação de venda de veículo DETRAN RS: informações adicionais
É importante deixar bem claro que o veículo não pode ter quaisquer bloqueios que impossibilite sua venda. Por exemplo:
- Débitos: os impostos que devem ser pagos para regularizar a situação do veículo, ou seja, IPVA e taxa de licenciamento.
- Bloqueio judicial: como o próprio nome sugere, esse bloqueio ocorre devido a um processo judicial. Frequentemente acontece quando o proprietário não faz o pagamento das dívidas. Nesses casos, a justiça impõe essa medida
- Veículo em garantia: em síntese, acontece quando o proprietário assina uma modalidade de crédito e coloca o veículo como garantia de pagamento
- Bloqueio policial: geralmente acontece quando um veículo foi roubado ou furtado.
- Restrições: em suma, um veículo com restrições não pode ter o licenciamento liberado e tampouco ter a propriedade transferida
Por fim, o departamento de trânsito do Rio Grande do Sul também pensa no comprador. Nesse sentido, ele recomenda que, antes de concretizar uma compra, o interessado realize uma vistoria prévia. Dessa forma, o comprador também não faz a aquisição de um veículo com pendências mecânicas e burocráticas.
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