Comunicação de venda de veículo DETRAN RN: Como Fazer e Consulta 2024

Junto ao Detran RN é possível fazer a comunicação de venda de veículo de forma rápida e assertiva. Isso porque, o procedimento é realizado de forma remota. Ou seja, não existe mais a necessidade de comparecer à sede do departamento estadual de trânsito, ou ao órgão equivalente, para informar sobre a venda do veículo. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre a comunicação de venda do veículo junto ao Detran RN.

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Comunicação de venda de veículo DETRAN RN: o que diz a lei?

A princípio, sempre que a transferência de um veículo é realizada, o vendedor deve comunicar a transferência ao Detran. Isso porque, com a comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário se isenta de quaisquer responsabilidades com o veículo após sua venda. Seja na esfera civil ou criminal.

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Junto ao Detran RN, tem um prazo de 30 dias para comunicar sobre a venda do veículo. Se por alguma razão o comunicado não for feito dentro do prazo, o antigo proprietário passa a ser considerado um responsável solidário. Nesse sentido, ele também deverá responder pelas penalidades, bem como, por suas reincidências.

Por fim, o antigo proprietário deve saber que essa regra está prevista até mesmo no código de trânsito brasileiro. E, consequentemente, deve ser cumprida por todos os cidadãos.

Afinal, como fazer a comunicação de venda de veículo junto ao DETRAN RN?

Antes de tudo o antigo proprietário deve separar todas as informações necessárias para o serviço. Isto é:

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  • Registro Geral (RG) contendo o nome completo e o número do CPF do antigo proprietário do veículo;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) constando o número do RENAVAM, a placa e o número do chassi no automóvel.

Além das informações, o vendedor deve digitalizar uma cópia autenticada do CRV. A princípio, o documento precisa estar corretamente datado assinado e com as firmas reconhecidas. Isso porque, durante o processo de comunicação de venda do veículo o antigo proprietário tem a obrigação de anexar cópia autenticada ao protocolo.

Caso não tenha essa informação, o proprietário deve digitalizar o recibo de compra e venda. No entanto, o recebido também precisa estar devidamente assinado, reconhecido firma pelo comprador tanto quanto, pelo vendedor e sem rasuras.

Vale destacar que também precisam ser anexadas ao protocolo uma cópia autentica do comprovante de endereço e uma cópia da carteira nacional de habilitação do comprador. Se o novo proprietário não possuir tal documento, podem ser anexados uma cópia do documento de identidade e do CPF.

Comunicação de venda de forma remota

Junto ao Detran RN, o proprietário consegue fazer a comunicação de venda do veículo de forma totalmente digital. O procedimento costuma ser muito simples e rápido. Basta que a pessoal que vendeu o automóvel:

  • Acesse o Portal de Serviços do DETRAN RN ou clique aqui para ser direcionado automaticamente;
  • Na sequência, clique em “veículos”;
  • Depois, selecione a opção “comunicado de venda”
  • Em seguida, informe os dados solicitados. Isto é, o nome e o endereço de e-mail do proprietário;
  • Logo após, faça uma breve descrição no campo indicado;
  • Na sequência, anexe os documentos necessários;
  • Por fim, clique em enviar.

A princípio, o sistema do Detran RN não reconhece de forma imediata a comunicação de venda do veículo. Sendo assim, o vendedor deve aguardar até o momento que o sistema do Detran RN ativará o comunicado. E, consequentemente, isente o antigo proprietário de responsabilidades que não são suas.

Comunicação de venda de veículo DETRAN RN: consulta

Como dito anteriormente, o sistema do departamento estadual de trânsito não reconhece a ativação da comunicação de venda do veículo imediatamente. Afinal, os trabalhadores do órgão devem analisar se todas as informações anexadas estão corretas. Dessa forma, é depois de algum tempo que o vendedor irá descobrir se seu protocolo foi deferido ou indeferido.

  • Se o protocolo for deferido, o vendedor não precisa mais se preocupar com as infrações cometidas pelo novo proprietário. Afinal, a comunicação de venda já foi registrada e com ela o vendedor se isenta de quaisquer responsabilidades.
  • Se o protocolo for indeferido, o vendedor precisa entender o que motivou essa decisão do Detran RN. Na sequência, o antigo proprietário precisa seguir as orientações do departamento para efetivar a comunicação de venda do veículo de forma correta.

Normalmente, para consultar se o departamento aceitou o comunicado, o proprietário deve ficar atento ao endereço eletrônico. Isso porque, o Detran RN costuma enviar informações sobre a comunicação de venda do veículo através deste canal.

Por fim, também é possível consultar se a comunicação de venda do veículo foi efetivada junto ao Detran RN. Para realizar tal façanha, o cidadão deve:

  • Acessar o site do Detran RN;
  • Informar o número do RENAVAM do veículo, bem como, o documento do vendedor;
  • Por fim, basta selecionar a opção consultar.

Logo que a comunicação de venda do veículo for reconhecida pelo sistema do Detran RN, o antigo proprietário pode ficar tranquilo.


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