Comunicação de venda de veículo DETRAN PB: Como Fazer e Consulta 2024
Junto ao Detran PB é possível fazer a comunicação de venda de veículo de maneira bem simples. Isso porque, todo o procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Sendo assim, o antigo proprietário (vendedor) não precisa comparecer à sede do departamento estadual de trânsito para informar ao órgão sobre a venda do veículo. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre a comunicação de venda do veículo junto ao Detran PB.
Comunicação de venda de veículo DETRAN PB: o que diz a lei?
Em linhas gerais, a comunicação de venda do veículo tem por finalidade informar ao departamento de trânsito sobre a transferência de propriedade de veículo. Com esse comunicado é possível isentar o antigo proprietário, isto é, o vendedor, de quaisquer responsabilidades futuras, seja no âmbito civil ou criminal.
Junto ao Detran da Paraíba, o vendedor que comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 dias, não precisa responder sobre ocorrências futuras, como acidentes de trânsito e infrações. No entanto, o vendedor que não comunicar a venda do veículo dentro desse prazo, será considerado responsável solidário pelas penalidades impostas, bem como, por suas reincidências.
Embora pouca gente saiba, esse procedimento está previsto no artigo 134 do código de trânsito brasileiro. Segundo o artigo, é de suma importância fazer a comunicação de venda do veículo logo que a transferência de propriedade for confirmada. Apenas com o procedimento, feito em até 30 dias após as assinaturas do CRV, o vendedor fica livre das ocorrências futuras.
Ainda de acordo com o CTB, o comunicado de venda do veículo precisa ser feito junto ao órgão executivo de trânsito do Estado (Detran) ou do Distrito Federal.
Por fim, para conseguir fazer a comunicação de venda do veículo junto ao Detran PB, o cidadão precisa saber:
- A sequência alfanumérica da placa do veículo
- O RENAVAM do veículo, normalmente, composto de 11 dígitos
- O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV)
- CPF do proprietário do veículo
Além disso, o antigo proprietário precisa ter uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, para anexar ao comunicado. Vale salientar que, mesmo na versão digital, esse documento precisa estar devidamente assinado, datado e sem rasuras.
Afinal, como fazer a comunicação de venda de veículo junto ao DETRAN PB?
Junto ao Detran PB, o proprietário do veículo consegue fazer a comunicação de venda de forma totalmente digital. O procedimento é rápido e relativamente simples. Basta que o vendedor:
- Acesse o Portal de Serviços do DETRAN PB
- Caso o cidadão não tenha um cadastro, é de suma importância que ele siga os passos da plataforma. Normalmente, é preciso informar o número do CPF e e-mail válido. Na sequência, o cidadão receberá um código via e-mail para validar o cadastro e, consequentemente, criar uma senha de acesso.
- Logo que o cadastro for criado, o cidadão precisará acessar o portal com o número do CPF e senha
- Depois, é necessário selecionar a opção “Veículos”, localizado no menu lateral
- Em seguida, basta clicar em “COMUNICAÇÃO DE VENDA” e preencher os dados solicitados
Como os demais serviços do Detran PB, esse procedimento também não é reconhecido imediatamente pelo sistema. Dessa forma, é necessário aguardar aproximadamente 24 horas para que o sistema do Detran PB faça a ativação do comunicado. E, consequentemente, isente o antigo proprietário de responsabilidades futuras.
Comunicação de venda de veículo DETRAN PB: consulta
Normalmente, é necessário ir até a sede do departamento estadual de trânsito para consultar se a comunicação de venda do veículo foi efetivada. No entanto, junto ao Detran PB, esse procedimento também pode ser feito através dos canais digitais.
Como dito anteriormente, o vendedor precisa aguardar que o sistema faça a análise da comunicação de venda do veículo. Isso porque, o cidadão vai receber o resultado da avaliação por e-mail. Se, por ventura, o requerimento for DEFERIDO, significa que a comunicação de venda será registrada no sistema.
No entanto, se o requerimento for INDEFERIDO, o vendedor precisa continuar atendo ao e-mail. Isso porque, será informado os motivos que motivaram o indeferimento. Além disso, o também será orientado sobre os próximos passos.
Por fim, para consultar se a comunicação de venda do veículo foi efetivada junto ao Detran PB, o cidadão deve:
- Acessar o site do Detran PB
- Na sequência, informar o número do RENAVAM do veículo
- Depois, informar o documento do vendedor
- Por fim, basta clicar em consultar
Enfim, com a comunicação de venda do veículo devidamente reconhecida pelo sistema, o antigo proprietário pode ficar tranquilo. Isso porque, logo que o vendedor comunicar ao departamento de trânsito que o veículo não é mais sobre sua responsabilidade, ele deixa de ser um responsável solidário. Ou seja, o Detran e as demais autoridades saberão que as ocorrências do veículo foram feitas por outro dono.
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