Advertência por escrito DETRAN MG: Solicitar conversão de multa 2024

Primeiramente, todos os cidadãos do Estado de Minas Gerais podem converter uma multa em advertência por escrito, desde que se encaixem nos requisitos. A polícia Civil, junto do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, publicou uma portaria permitindo que a conversão aconteça de forma regulamentada e padronizada. Ficou interessado em saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra muito mais.

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Conversão de multa em advertência por escrito DETRAN MG: o que é?

Este é um requerimento onde o bom condutor solicita a conversão da infração de trânsito, que geralmente, seria penalizado com multa, em apenas uma advertência por escrito.

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Esse procedimento é validado pelas autoridades de trânsito pois, com ele é possível educar e conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e da direção defensiva.

A advertência por escrito está prevista no Código de Trânsito, no entanto, somente os bons condutores podem solicitar esse benefício. Para ser reconhecido como um bom motorista e, consequentemente conseguir fazer a conversão da multa para advertência por escrito, o cidadão mineiro precisa:

  • Não ter cometido a mesma infração duas vezes em um período de 12 meses
  • Não ter conferido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nos últimos 12 meses
  • A infração de trânsito precisa ser de natureza leve ou média
  • Recorrer ao Detran-MG até a data estipulada pelo órgão
  • Ter sido autuado pelo próprio Detran-MG
  • Ter a Carteira Nacional de Habilitação, isto é, a CNH em situação regular
  • Não ter a carteira de habilitação cassada ou suspensa

Logo, vale ressaltar que não são todas as infrações leves e médias que podem ter a penalidade da multa convertida em advertência por escrito. Somente podem passar pelo processo as que sejam de responsabilidade do Detran e, que sejam passíveis de serem punidas com multa.

Quando houver a conversão de multa em advertência por escrito, a pontuação na carteira de habilitação do condutor não será alterada. O condutor ainda não precisará efetuar nenhum pagamento.

Conversão de multa em advertência por escrito DETRAN MG: como solicitar?

Antes de tudo, o cidadão mineiro precisa ficar ciente que ao ser multado por estacionar em uma vaga destinada para idosos ou deficientes, ou em pontos de ônibus, bem como, por dirigir enquanto utiliza o aparelho celular, ele não poderá recorrer.

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Nesse sentido, o infrator não poderá solicitar a conversão de multa em advertência por escrito. O Detran-MG entende que estas condutas contribuem diretamente para a gravidade dos acidentes, prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, além de afetar os diretos de outras pessoas.

Por fim, para que o cidadão consiga realizar a conversão de multa em advertência por escrito no Detran, basta que:

  • Verifique se, de fato, não cometeu a mesma infração, nem outra de natureza grave ou gravíssima no decorrer dos últimos 12 meses
  • Faça seu requerimento expondo todos os fatos, o número do auto de infração, a cópia do extrato de pontos da CNH, com a assinatura igual ao do documento de identificação
  • Junte ao requerimento uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação e da notificação de autuação
  • Entregue toda a documentação organizada na Delegacia de Trânsito de sua cidade.

A principio, na capital mineira, o requerimento e os documentos podem ser entregues na Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC) localizado na Avenida Bernardo Guimarães, 1468.

Para os que não dispõe de tempo ou tem difícil acesso à capital mineira, podem encaminhar os documentos por meio dos Correios.

Modelo de requerimento para converter multa em advertência por escrito DETRAN MG:

Antes de tudo, o Detran não exige um modelo de requerimento padrão. Contudo, a solicitação enviada pelo infrator deve conter os dados pessoais do condutor e do veículo. Precisa também estar datada e com a mesma assinatura que consta no documento de identificação. Quanto mais informações nesse caso, melhor.

Sendo assim, não deixe de informar o número do auto de infração, que serve para provar que a infração cometida foi de natureza leve ou média, o nome do agente de Trânsito e qual a penalidade que está sendo recorrida. Fornecer informações como o endereço completo, isto é, o nome rua, o nº, o complemento, o bairro, a cidade e o estado também são importantes.

Afinal, a entidade precisa analisar a veracidade das informações e estudar se a penalidade aplicada deve ou não prevalecer.

Logo, se o órgão entender que não deve prevalecer, a multa será convertida em advertência por escrito em caráter educativo a respeito do trânsito.

O prazo estipulado pelo Detran-MG para oferecer o retorno ao infrator, se sua multa será convertida ou não em uma advertência por escrito, é de 30 dias. A contar do dia em que o requerente apresentou a solicitação e os devidos documentos à organização.

Via de regra, a resposta chega por meio dos Correios.


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