Advertência por escrito DETRAN RJ: Solicitar conversão de multa 2024

A princípio, o departamento de trânsito do estado do Rio de Janeiro permite a conversão de multa em uma advertência por escrito. No entanto, para que isso seja possível, as multas precisam ter sido aplicadas pelos agentes de trânsito do Detran RJ. Além disso, é preciso que o julgamento também seja competência do órgão. Quer saber como solicitar conversão de multa em advertência por escrito, junto ao DETRAN RJ? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Advertência por escrito DETRAN RJ: o que é?

De antemão, a Penalidade de Advertência por Escrito e conhecida como PAE.

A princípio, o PAE consiste em uma interposição de uma aplicação de penalidade.

Ou seja, quando uma multa é aplicada ao condutor, ela pode ser substituída por uma advertência por escrito.

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No entanto, para que isso seja possível, a de infração deve ter sido aplicada por um dos agentes de trânsito do Detran RJ.

Além disso, a competência para julgamento da infração, também deve ser do mesmo órgão.

Em linhas gerais, fazer a conversão de multa em advertência por escrito está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o artigo, para que a multa aplicada seja convertida em advertência por escrito, ela precisa ser uma infração de natureza leve ou média.

Além disso, o infrator, seja este, o condutor, o ciclista ou o pedestre, não pode ter cometido nenhuma outra infração no decorrer dos últimos doze meses.

Vale ressaltar que o requerimento de aplicação da penalidade de advertência por escrito, junto ao Detran RJ, só pode ser feito pela pessoa autuado. Isto é, a pessoa que é responsável pelos pontos.

Geralmente, o prazo que o departamento de trânsito estipula para que o requerimento seja apresentado é de quinze dias. Esse tempo começa a ser contabilizado a partir:

  • Da data da autuação: ou seja, quando o condutor proprietário assina o auto de infração
  • Do recebimento da notificação de autuação: ou seja, quando o proprietário do veículo fica ciente na autuação
  • Ou da publicação em Diário Oficial do Estado: isto e, quando a notificação de autuação se torna pública.

Como solicitar conversão de multa em advertência por escrito junto ao DETRAN RJ?

Antes de mais nada, o condutor proprietário precisa ter em mãos os seguintes documentos:

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  • Cópia da notificação de autuação
  • Documento constando a placa do veículo
  • Número do auto de infração
  • Original e cópia da notificação da penalidade
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
  • Documento de identificação pessoal com assinatura do condutor
  • Procuração, quando for necessário
  • Cópia de comprovante de residência
  • Demais documentos comprobatórios das alegações feitas

Com essa documentação em mãos, basta que o condutor entregue o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito ao Protocolo Geral do Detran RJ.

A unidade é situada na Avenida Presidente Vargas, número 817, no Rio de Janeiro/RJ. O CEP é o 20.071–004. O protocolo geral fica no térreo, no Acesso 4.

O condutor infrator também pode enviar o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito via Correios. A princípio, é possível enviar para o Protocolo Geral do Detran RJ. Localizado na Avenida Presidente Vargas, número 817, no Rio de Janeiro/RJ. O CEP é o 20.071–004. O protocolo geral fica no térreo, no Acesso 4.

Contudo, também é possível encaminhar o requerimento para as CIRETRANS. Elas estão localizadas em todos os municípios presentes no interior do Estado do Rio de Janeiro.

Por fim, o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito, junto ao Detran RJ, também pode ser feito pela internet. Para isso, basta que o condutor:

  • Acesse o site Detran RJ
  • Leia atentamente todas as informações da página
  • Prancha o formulário eletrônico com os dados solicitados, isto é, Número do Auto, a Placa e o RENAVAM.
  • Por fim, basta clicar em “consultar”

Solicitei a conversão de multa em advertência por escrito, e agora?

A princípio, a maneira que o condutor escolhe para entregar o requerimento é indiferente. Ou seja, em qualquer uma das alternativas será instaurado um processo administrativo.

Vale ressaltar que, o requerimento só será analisado quando:

  • For apresentada dentro do prazo legal
  • Existir o pedido que for compatível com a situação autuada
  • For comprovada a legitimidade do requerimento

Após o julgamento do requerimento, as autoridades irão decidir se a autuação deve ser transformada em advertência por escrito ou não.

Caso seja aprovada a conversão, o prontuário do infrator não terá nenhum registro de pontuação. Além disso, não será necessário fazer o pagamento da multa.

No entanto, caso o departamento estadual de trânsito entenda que a penalidade de multa é a medida mais educativa, ela deve ser paga pelo infrator.

Por fim, é possível acompanhar o andamento do requerimento no site do Detran RJ. Ou ainda, o condutor pode ir pessoalmente ao SAP, da Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações do Detran. Ele fica localizado no edifício sede, no 9º andar. A unidade funciona de segunda a sexta, de 9h às 16h.


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