Comunicação de venda de veículo DETRAN SP: Como Fazer e Consulta 2024

O paulista que resolve desfazer do seu automóvel precisa fazer a comunicação de venda de veículo junto ao DETRAN SP. Com esse comunicado o, Detran SP fica ciente que aconteceu uma transferência de propriedade. E, dessa forma, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, o antigo proprietário. Ficou interessado em saber como fazer esse comunicado? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, porque fazer a comunicação de venda de veículo junto ao DETRAN SP?

A princípio, somente com a comunicação de venda de veículo é possível isentar o antigo proprietário de ocorrências futuras.

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Nesse sentido, ao fazer a comunicação de venda, o vendedor assume que não tem mais nenhuma responsabilidade para com o veículo.

O prazo estimado para que o vencedor providencie essa comunicação junto ao Departamento de Trânsito do Estado, é de 60 dias corridos. Esse tempo é contado a partir do dia que foi preenchido o recibo de compra e venda (CRV) do veículo.

Portanto, se a comunicação de venda não acontecer dentro desse prazo, o vendedor será considerado um responsável solidário. Ou seja, serão atribuídas a ele, as penalidades impostas e suas reincidências.

De modo a facilitar ainda mais a vida do cidadão que reside no estado de São Paulo, o registro pode ser feito totalmente online. Sendo assim, o proprietário não precisa mais se deslocar até o Detran SP para fazer a comunicação de venda do veículo.

Isso porque, logo após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o próprio cartório envia automaticamente para a Secretaria da Fazenda e para o Detran SP, as informações referentes à venda do veículo

Essas informações estarão disponíveis no portal do Detran SP em, no máximo, 72 horas.

Comunicação de venda de veículo DETRAN SP: documentação exigida

O antigo proprietário do veículo precisa apresentar:

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·         Documento pessoal, com foto. Por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação e similares.

·         Requerimento de Comunicação de Venda original

·         Cadastro de Pessoa Física: isto é, o cartão do CPF ou mesmo a situação cadastral no CPF emitida em, no máximo, 90 dias no site da Receita Federal

·         Comprovante de Residência, no nome do proprietário do veículo, cuja emissão tenha data inferior a seis meses.

·         Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo devidamente preenchido e com a firma de ambos reconhecida por autenticidade.

Vale ressaltar que o valor do reconhecimento de firma, bem como, e a cópia autenticada do CRV só podem ser consultados diretamente no cartório.

Caso o vendedor não possa comparecer ao departamento estadual de trânsito, ele pode enviar um representante. Para isso, basta que o enviado:

·         Seja capaz e tenha idade superior a 18 anos.

·         Seja ascendente ou descendente direto do vendedor

·         Tenha em mãos uma cópia de um documento que prove o vínculo. Por exemplo, a certidão de casamento ou a declaração de companheirismo lavrada em Ofício de Notas

·         E apresente todos os documentos solicitados ao proprietário

Comunicação de venda de veículo DETRAN SP: como fazer?

A princípio, tanto o vendedor do veículo, quanto o procurador do vendedor do veículo, um parente próximo do vendedor do veículo ou o representante legal da pessoa jurídica podem solicitar a comunicação de venda. Para isso:

·         Em seguida, o veículo deve estar devidamente registrado no Estado de São Paulo.

·         O cadastro do veículo não pode apresentar qualquer bloqueio que impossibilite sua venda. Por exemplo: Bloqueio judicial, débitos, bloqueio policial, restrições ou veículo em garantia.

Logo após verificar os requisitos descritos acima, basta que o vendedor:

·         Compareça em qualquer cartório de registro civil ou tabelião de notas

·         Apresente todos os documentos solicitados

·         Aguarde o cartório enviar para os órgãos competentes as informações relativas à venda do veículo

Pode acontecer da comunicação não realizar devido a falhas ou inconsistências que surgem durante o repasse das informações. Sendo assim, é recomendável que o vendedor tenha consigo uma cópia autenticada do CRV.

Isso porque, caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, o vendedor precisa ir pessoalmente a uma unidade de atendimento do Detran SP com o Certificado do Registro do Veículo em mãos.

Além de ter em mãos todos os documentos solicitados, o vendedor também precisa fazer um agendamento prévio.

O Detran SP não cobra nenhum valor para realizar esse serviço.

Comunicação de venda de veículo DETRAN SP: consulta

Após o prazo de 72horas, o vendedor pode verificar se, de fato, houve a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo. Para fazer a consulta, o vendedor precisa acessar o portal do DETRAN SP e selecionar a opção “Acompanhamento de serviços”.

O vendedor ainda pode clicar aqui e ser direcionado automaticamente.

·         Em seguida, o vendedor precisa preencher os campos corretamente, informando o CPF/CNPJ, o RENAVAM e a placa do veículo.

·         Feito isso, basta clicar em “não sou um robô ” e avançar

·         Por fim, na página seguinte será confirmado se a comunicação de venda do veículo foi validada.


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